Justiça mantém lei que suspende cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para derrubar lei que suspende a cobrança da taxa do lixo no município. A decisão mantém a norma aprovada pela Câmara Municipal, que também prevê a devolução dos valores já pagos pelos moradores.
Contexto e decisão judicial
A Justiça de São Paulo negou o pedido da Prefeitura de Caraguatatuba para declarar inconstitucional a lei que suspende a cobrança da taxa do lixo no município. O desembargador Álvaro Torres Júnior, responsável pela análise, afirmou que o caso exige uma avaliação mais aprofundada e que não há elementos suficientes para suspender a eficácia da norma neste momento. A decisão determina que o presidente da Câmara Municipal apresente argumentos em defesa da constitucionalidade da lei em até 30 dias.
Argumentos da Prefeitura e da Câmara
A Prefeitura de Caraguatatuba argumentou que a suspensão da taxa do lixo extingue uma fonte de receita sem estudo sobre o impacto financeiro, o que poderia comprometer a prestação de serviços públicos. Em nota, a administração municipal afirmou respeitar a decisão judicial e confiar que as inconstitucionalidades da norma serão reconhecidas ao final do processo. Já a Câmara Municipal, que promulgou a lei após derrubar o veto do prefeito Mateus Silva (PSD), informou que está analisando o despacho para adotar as medidas processuais cabíveis.
Impacto para os moradores
A lei aprovada pela Câmara Municipal não apenas suspende a cobrança da taxa do lixo, mas também prevê a devolução dos valores já pagos pelos moradores. A medida foi vetada inicialmente pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores, resultando na promulgação da norma.