Janela Partidária para Eleições 2026: Deputados Podem Trocar de Sigla Sem Perder Mandato
A janela partidária, prazo de um mês para deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partido, termina nesta sexta-feira (3). A mudança é permitida sem perda de mandato para concorrer a cargos nas eleições de outubro. A regra se aplica a eleições pelo sistema proporcional, mas não a cargos do Executivo eleitos pelo sistema majoritário.
Regras e Aplicações da Janela Partidária
A janela partidária autoriza a troca de filiação partidária dentro das regras da lei eleitoral, permitindo que deputados mudem de sigla sem perder o mandato. Esta permissão é válida para eleições pelo sistema proporcional, utilizado na escolha da maioria dos cargos do Legislativo, como vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Em contrapartida, a regra não se aplica a cargos do Executivo, como prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República, que são eleitos pelo sistema majoritário, onde o candidato com mais votos vence a disputa. No sistema proporcional, a divisão de vagas nas Câmaras e Assembleias considera o desempenho dos candidatos e a performance dos partidos. A Justiça Eleitoral entende que a vaga pertence ao partido, e não ao parlamentar, podendo a legenda solicitar o mandato de volta em caso de troca fora do prazo permitido por infidelidade partidária. No entanto, a infidelidade não incide durante a janela partidária, garantindo a liberdade de mudança sem receio de perda de mandato. Fora deste período, a troca de partido só é permitida em situações específicas, como mudança significativa do programa da legenda ou grave discriminação política pessoal.