Governo federal implementa nova regra para trabalho em feriados no comércio a partir de junho de 2026
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em 12 atividades específicas do comércio. Medida, adiada cinco vezes, entrou em vigor no dia 1º de junho e reforça a valorização da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Detalhes da nova regulamentação
A portaria publicada pelo governo federal em novembro de 2023, que altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, entrou em vigor no dia 1º de junho de 2026. A medida exige que empresas do comércio obtenham autorização por meio de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados, conforme estabelecido pela Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. A regra também determina que as empresas respeitem a legislação municipal vigente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança visa restabelecer a legalidade e promover o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores por meio do diálogo social.
Atividades afetadas pela medida
A nova regulamentação impacta diretamente 12 atividades comerciais que, anteriormente, estavam autorizadas a funcionar em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. As atividades afetadas são: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação); mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos; e comércio de artigos regionais. O MTE destacou que a medida não altera integralmente a regra anterior, mas foca em setores específicos.
Reações e adiamentos anteriores
A implementação da portaria enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares, resultando em cinco adiamentos antes de sua entrada em vigor. O último adiamento ocorreu em fevereiro de 2026, quando o MTE prorrogou a medida para 1º de junho, reforçando o compromisso com o diálogo social. Antes disso, a norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026. A resistência ao texto se deve à percepção de que a exigência de convenção coletiva pode aumentar a burocracia e os custos para os empregadores.