STJ decide que noivado e filho não garantem reconhecimento de união estável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de um filho em comum e um noivado não são provas suficientes para caracterizar uma união estável. O tribunal diferenciou a união estável do 'namoro qualificado', que é uma relação séria e pública, mas sem o objetivo atual de constituir família. A decisão manteve o entendimento de que a união estável só garante direitos à herança quando há o efetivo compartilhamento de vidas e a intenção de constituir família durante toda a convivência.
Decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, manteve a decisão de que o caso em questão se tratava de um namoro qualificado. O tribunal destacou que, embora a relação fosse séria e duradoura, não havia evidências de que o casal se apresentasse publicamente como marido e mulher ou que a mulher fosse listada como companheira em documentos oficiais, como o seguro de vida.