Mato Grosso implementa novas regras de identificação para estrangeiros em transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou resolução que exige a apresentação de documentos oficiais válidos no Brasil para estrangeiros que utilizam transporte intermunicipal. A medida, já em vigor, visa aprimorar a segurança e o controle no setor, com exceções para idosos e pessoas com deficiência.
Documentos aceitos e exceções
A resolução da Ager-MT determina que estrangeiros devem apresentar um dos seguintes documentos na compra da passagem e no embarque: passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), documentos reconhecidos por acordos internacionais (como os do Mercosul) ou protocolos provisórios de refúgio emitidos pela Polícia Federal, desde que dentro do prazo de validade. Exceções são feitas para estrangeiros com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência, que poderão utilizar a CIE ou CRNM vencidas, desde que atendam aos requisitos legais.
Obrigações das empresas e penalidades
As empresas de transporte intermunicipal são obrigadas a exigir a documentação no momento da emissão do bilhete e a manter os dados dos passageiros por, no mínimo, dois anos. As informações devem ser armazenadas com garantia de confidencialidade e podem ser acessadas por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados. O descumprimento das novas regras pode resultar em penalidades para as transportadoras, incluindo multas e a suspensão da autorização de operação.