Polícia não pode exigir retirada imediata de insulfilm em abordagens, mas multa e retenção do veículo são possíveis
O uso de insulfilm em veículos no Brasil não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas motoristas podem ser multados e ter o carro retido se a película estiver fora dos padrões de transparência ou apresentar defeitos. A legislação exige aferição técnica para autuação, e a retirada imediata não é obrigatória, embora muitos optem por fazê-la para evitar guincho.
Regras e penalidades para o uso de insulfilm
De acordo com o CTB, o uso de insulfilm em veículos não é proibido, mas o acessório deve atender a padrões específicos de transparência. Para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, a transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Nos vidros traseiros e laterais da parte de trás, a transparência pode ser de até 28%, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados. Caso o insulfilm esteja fora dessas especificações ou apresente defeitos como bolhas que comprometam a visibilidade, a infração é considerada grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser retido até a regularização do item.
Procedimentos durante abordagens policiais
Durante abordagens, agentes de trânsito não podem exigir a retirada imediata do insulfilm. No entanto, para autuar o motorista por transparência inadequada, é obrigatório o uso de equipamentos homologados pelo Inmetro que meçam a passagem de luz. Sem essa aferição técnica, a multa aplicada pode ser contestada judicialmente. Muitos motoristas optam por remover a película no local para evitar que o veículo seja guinchado para o pátio, embora não haja obrigação legal para isso.