STF derruba exigência de licenciamento ambiental estadual para antenas de celular em Pernambuco
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exigência de licenciamento ambiental estadual para instalação de antenas de celular em Pernambuco. A decisão unânime, liderada pelo ministro Flávio Dino, reforça a competência exclusiva da União para regular infraestrutura de telecomunicações no Brasil, eliminando barreiras estaduais e municipais.
Decisão unânime e fundamentação legal
O STF declarou inconstitucional o item 12.4 do Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010 de Pernambuco, que submetia estações rádio base (ERBs) e equipamentos de telefonia ao licenciamento ambiental estadual. A decisão também invalidou trechos da Resolução Consema/PE nº 01/2018 e da Instrução Normativa CPRH nº 03/2023, que regulamentavam a mesma exigência. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a legislação estadual invadiu competência exclusiva da União, já regulamentada pela Lei Geral das Antenas de 2015, que estabelece requisitos mínimos para instalação de infraestrutura de rede em áreas urbanas.
Impacto para operadoras e expansão de redes
A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.235 de repercussão geral, que proíbe estados e municípios de criar barreiras para a instalação de equipamentos de radiocomunicação sob justificativas ambientais, urbanísticas ou de saúde. Com isso, as operadoras de telecomunicações ficam sujeitas apenas às regras federais para expandir suas redes, sem necessidade de autorizações adicionais dos estados. A ação foi movida pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra normas pernambucanas que dificultavam a instalação de infraestrutura.