STF determina análise anual do 'mínimo existencial' e debate validade de exclusão de dívidas consignadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para atualizar o valor do 'mínimo existencial', parte da renda protegida de penhoras em casos de endividamento. Atualmente fixado em R$ 600, o valor visa garantir despesas básicas do devedor. Ministros também discutem a validade da exclusão de dívidas como o crédito consignado do cálculo, com placar parcial de 5 a 4.
Decisão do STF e próximos passos
A maioria dos ministros do STF votou pela obrigatoriedade de o CMN atualizar anualmente o valor do 'mínimo existencial', mecanismo que protege parte da renda do devedor para despesas básicas. O julgamento, iniciado em 2025 no plenário virtual, foi retomado presencialmente nesta quarta-feira (22) e deve ser concluído na quinta (23) com o voto do ministro Nunes Marques. Os ministros ainda debatem se dívidas como o crédito consignado devem ser excluídas do cálculo, com placar parcial de 5 a 4.
Contexto e questionamentos jurídicos
O 'mínimo existencial' é regulamentado por decreto de 2022, alterado em 2023, e atualmente está fixado em R$ 600. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questionam a norma, argumentando que a exclusão de certas dívidas do cálculo pode prejudicar consumidores superendividados. O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela validade da norma, mas o caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.