STF julga nesta terça-feira recurso que pode acabar com aposentadoria compulsória remunerada para magistrados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Flávio Dino, que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para juízes. A medida, que mantinha salários proporcionais mesmo após afastamento, foi considerada incompatível com o ordenamento jurídico vigente após a reforma da Previdência de 2019.
Contexto da decisão
Em março de 2026, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a aplicar a perda do cargo de magistrado, e consequentemente a perda do salário, como a maior punição por violações disciplinares graves. A decisão afeta juízes e ministros de todos os tribunais, exceto os do próprio STF. Dino argumentou que a aposentadoria compulsória remunerada não encontra mais respaldo na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
Casos anteriores e críticas
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas. A medida era criticada por permitir que juízes afastados continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que era visto como uma punição branda para condutas graves.
Fundamentação jurídica
Flávio Dino fundamentou sua decisão na ausência de previsão constitucional para a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo o ministro, o artigo 40 da Constituição Federal, que trata das regras de aposentadoria, não contempla a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de proventos como penalidade para infrações disciplinares. A reforma da Previdência de 2019 teria revogado implicitamente essa possibilidade.