CLT Atualizada: Empresas São Obrigadas a Informar e Orientar Funcionários Sobre Exames Preventivos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada pela Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando obrigatório que empresas informem e orientem trabalhadores sobre a prevenção de doenças e o acesso a exames. A lei reforça o direito de faltar ao trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
Obrigação de Informação e Conscientização para Empresas
A nova legislação, em vigor desde segunda-feira (6), atribui às empresas o dever de divulgar campanhas de vacinação, promover ações de informação e orientação sobre HPV e câncer, além de instruir funcionários sobre o acesso a exames preventivos. Embora a folga remunerada para exames preventivos já existisse na CLT desde 2018, a Lei nº 15.377/2026 visa garantir que esse direito seja amplamente conhecido e utilizado, pois a informação passa a ser uma obrigação empresarial.
Direito à Folga Remunerada para Exames Preventivos
A atualização da CLT não cria um novo direito, mas modifica a forma como ele é disseminado. O trabalhador já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, como o exame de sangue para dosagem do PSA, um dos principais métodos de detecção precoce. A mudança principal reside na responsabilidade das empresas em garantir que essa informação circule no ambiente de trabalho.