Homem é condenado por exibir bandeira com suástica em Santa Catarina e pena é convertida em serviços comunitários
Um homem de 67 anos foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão por exibir uma bandeira com suástica em frente à sua residência em Guabiruba (SC). A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. A decisão judicial reforça a aplicação da Lei 7.716/1989, que criminaliza a apologia ao nazismo no Brasil.
Detalhes da condenação
O réu foi condenado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A bandeira com a suástica foi flagrada por um policial civil em maio de 2024, pendurada em uma parede externa da casa, visível a transeuntes. Apesar de ter sido alertado por sua cunhada sobre a ilegalidade da conduta, o homem manteve a exibição da bandeira. A pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 8.105,00 (cinco salários mínimos) ao fundo de penas alternativas do município. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Contexto legal
A legislação brasileira, especificamente o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989, tipifica como crime a veiculação de símbolos nazistas, como a suástica, com o intuito de divulgar o nazismo. Casos semelhantes têm sido alvo de operações policiais e condenações em diversos estados, reforçando a intolerância do Estado brasileiro a práticas de apologia a regimes totalitários e discursos de ódio.