Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece dupla maternidade em inseminação caseira
Decisão judicial em Campo Grande (MS) determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento de uma menina concebida por inseminação artificial caseira. O caso envolve um casal homoafetivo que recorreu à Justiça após negativa do cartório em registrar a criança em nome das duas mães.
Contexto e decisão judicial
A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, sob a relatoria do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu a dupla maternidade de uma menina nascida em outubro de 2025. O casal, em união homoafetiva desde setembro de 2020 e casado civilmente em junho de 2025, optou pela inseminação caseira devido à falta de condições financeiras para tratamento em clínica especializada. Após o parto, o cartório negou o registro em nome das duas mães por ausência de declaração emitida por clínica de reprodução assistida. A decisão judicial destacou que a Constituição Federal garante o livre planejamento familiar como direito fundamental e que o STF equipara uniões homoafetivas às heteroafetivas para todos os efeitos jurídicos, incluindo filiação.
Fundamentação legal e precedentes
O juiz fundamentou a decisão em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de registrar dupla maternidade em casos de inseminação caseira sem exigência de documentos de clínicas especializadas. A sentença também citou o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que a norma foi criada para procedimentos clínicos e não pode impedir o reconhecimento de direitos em situações como a do casal. A decisão reforça o direito à filiação independentemente do método de concepção, desde que comprovada a intenção de formar família.