TJRS derruba lei que limitava número de pets em residências no Rio Grande do Sul
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional uma lei de Tuparendi que considerava maus-tratos ter mais de cinco cães ou gatos com mais de 90 dias em residências urbanas. A decisão unânime destacou que a regra violava princípios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo incentivar o abandono de animais.
Contexto da decisão
O Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional o parágrafo único do artigo 196-C do Código de Posturas de Tuparendi, incluído pela Lei Complementar nº 13, de 19 de agosto de 2025. A norma estabelecia que manter mais de cinco cães e/ou gatos em residências urbanas configurava maus-tratos, independentemente das condições de cuidado, espaço ou higiene oferecidos aos animais. A decisão foi unânime e fundamentada na violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a limitação genérica não considerava as particularidades de cada caso.
Impactos e críticas à lei
Os desembargadores destacaram que a lei poderia ter efeito contrário ao pretendido, incentivando o abandono de animais já integrados ao ambiente familiar. Segundo o tribunal, a medida desconsiderava fatores essenciais como a capacidade do tutor de prover cuidados adequados, o espaço disponível e as condições de higiene. Além disso, a decisão ressaltou que a proteção animal não deve ser confundida com restrições arbitrárias que não levam em conta o bem-estar efetivo dos pets.
Regras vigentes e próximos passos
A Lei Complementar nº 13/2025 alterou o Código de Posturas de Tuparendi para incluir outras disposições sobre proteção animal, como a proibição de confinamento em condições inadequadas e a apuração de maus-tratos por meio de processo administrativo. A Prefeitura de Tuparendi não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem. A decisão do TJRS reforça a necessidade de políticas públicas que equilibrem a proteção animal com a realidade das famílias que possuem múltiplos pets.