Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira de 72 anos por fratura na coluna após freada brusca no DF
A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil em danos morais e ressarcir R$ 204,89 em despesas médicas a uma passageira de 72 anos que sofreu fraturas na coluna após uma freada brusca em Taguatinga. O acidente ocorreu em outubro de 2025 e foi registrado por câmeras de segurança do veículo.
Detalhes do acidente e decisão judicial
A passageira Valdite Versiani, de 72 anos, sofreu fraturas em vértebras torácicas, lesão em costela e pneumotórax bilateral após uma freada repentina do ônibus em que estava, em Taguatinga (DF). O incidente aconteceu em outubro de 2025, quando o motorista freou bruscamente para evitar uma colisão com um carro que reduziu a velocidade para um pedestre na faixa. Valdite caiu e bateu a coluna em uma estrutura metálica do veículo. A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Auto Viação Marechal a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e a ressarcir R$ 204,89 gastos com colete ortopédico e medicamentos. A empresa alegou que a frenagem foi uma 'manobra emergencial' e negou imprudência, mas a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Impacto na vida da vítima
Valdite Versiani relatou à TV Globo que enfrenta dificuldades nas atividades cotidianas após o acidente. 'Minha vida está difícil porque eu não consigo fazer as coisas em casa, como por exemplo varrer, pegar um balde de água, pegar uma criança no colo. Tudo dói', afirmou. As lesões foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos. A empresa argumentou no processo que a passageira caminhava sem se segurar, mas as imagens do circuito interno do ônibus mostraram a gravidade da freada.