Ex-BBB Marcos Harter é punido pelo CFM por infrações ao Código de Ética Médica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aplicou a pena de 'censura pública em publicação oficial' ao médico e ex-participante do BBB Marcos Harter. A decisão, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026, mantém condenação por infrações aos artigos 1º, 23 e 32 do Código de Ética Médica, relacionados a negligência, imprudência e desrespeito à dignidade humana no atendimento a pacientes.
Contexto da punição
Marcos Harter, conhecido por sua participação no *Big Brother Brasil 17* (2017), onde foi expulso após acusações de agressão contra a participante Emilly Araújo, agora enfrenta consequências profissionais. O CFM concluiu que o médico violou normas éticas ao não utilizar meios diagnósticos e terapêuticos reconhecidos pela ciência, além de desrespeitar a dignidade dos pacientes. A decisão foi unânime no Tribunal Superior de Ética Médica do CFM, rejeitando recurso apresentado por Harter contra condenação anterior do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
Detalhes das infrações
Os artigos infringidos pelo médico incluem: - **Artigo 1º**: Proíbe causar dano ao paciente por negligência, imprudência ou imperícia. - **Artigo 23**: Veda a determinação de tratamento sem respeito à dignidade humana. - **Artigo 32**: Obriga o uso de meios diagnósticos e terapêuticos cientificamente reconhecidos. O CFM não detalhou os fatos concretos que motivaram a condenação, mas o processo tramita desde 2022.
Significado da pena
A 'censura pública em publicação oficial' é uma penalidade ética divulgada pelo conselho profissional, registrada em publicações oficiais e vinculada ao histórico do médico. Embora não impeça o exercício da profissão, a punição serve como alerta sobre condutas inadequadas e reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde perante a sociedade.