Justiça mantém condenação por naufrágio do navio Anna Karoline 3 que matou 42 pessoas no Amapá
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da empresa e do comandante do navio Anna Karoline 3, que naufragou em 29 de fevereiro de 2020 no rio Jari, no Amapá, resultando na morte de 42 pessoas. A decisão rejeitou recursos e manteve a condenação solidária ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de obrigações relacionadas à segurança no trabalho aquaviário.
Irregularidades e negligência comprovadas
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) destacou que o naufrágio ocorreu devido a uma série de irregularidades, incluindo excesso de carga (69% acima do permitido), má distribuição dos volumes, rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e adulteração do disco de Plimsoll, que indica o limite seguro de carga. Além disso, a tripulação não possuía treinamento adequado, e práticas inseguras, como abastecimento irregular durante a viagem, foram identificadas. Segundo o acórdão, "o cenário configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo".
Responsabilização e impactos
A decisão reforçou que o direito ao meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado é um direito fundamental e indisponível. "Os efeitos do dano podem se prolongar no tempo, afetando gerações presentes e futuras", afirmou o tribunal. A empresa e o comandante foram condenados solidariamente, e a sentença inclui medidas para garantir a segurança e saúde no trabalho aquaviário. O Ministério Público do Trabalho do Pará e Amapá (MPT PA-AP) foi um dos responsáveis pelo pedido de condenação.