STF suspende multas por 90 dias sobre riscos psicossociais no trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender por 90 dias a aplicação de multas e sanções relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida visa dar clareza técnica sobre como as empresas devem identificar e gerenciar riscos psicossociais, como assédio e sobrecarga, antes que o Ministério do Trabalho aplique punições. Embora as multas estejam suspensas para permitir um período de ajuste e diálogo entre as partes, as empresas continuam obrigadas a adotar medidas para proteger a saúde mental e física dos trabalhadores.
Contexto da Decisão
A decisão do STF atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegava falta de clareza nos critérios de fiscalização. O período de suspensão, que começou em junho e vai até setembro, permite que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF ajude a alinhar as regras entre governo, empregadores e sindicatos.
O que muda na prática
As empresas não podem ser multadas especificamente pela falta de identificação de riscos psicossociais durante o período de 90 dias. No entanto, as obrigações de segurança e saúde do trabalho permanecem em vigor. O Ministério do Trabalho (MTE) mantém a fiscalização com caráter orientativo, mas reforça que, após o prazo, empresas que não se adequarem poderão ser autuadas.
Crise de Saúde Mental no Trabalho
A atualização da NR-1 é considerada urgente devido ao aumento de casos de ansiedade e depressão no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social mostram recordes de afastamentos por transtornos mentais em 2024 e 2025, afetando principalmente trabalhadores de serviços essenciais, como vendedores e auxiliares de escritório.