Justiça determina reforma urgente em IMLs do Tocantins e concurso para Polícia Civil
Decisão judicial estabelece prazo de 180 dias para reformas estruturais nos Institutos Médicos Legais (IMLs) e 100 dias para publicação de edital de concurso público para peritos oficiais e agentes de necrotomia no Tocantins. Ministério Público apontou condições precárias e falta de servidores nos órgãos.
Condições precárias e falta de estrutura nos IMLs
A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou que o governo do Tocantins promova reformas nos Institutos Médicos Legais (IMLs) e de Criminalística do estado em até 180 dias. A decisão judicial também estabeleceu um prazo de 100 dias para a publicação de edital de concurso público visando o preenchimento de cargos de peritos oficiais e agentes de necrotomia. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que identificou um 'cenário de abandono e precariedade' durante vistorias técnicas. Entre os problemas estruturais destacados pelo MPE estão a falta de câmaras frias funcionais para armazenamento de cadáveres, a ausência de salas seguras para guarda de provas coletadas e a degradação geral das instalações. Além disso, foi apontada uma carência de aproximadamente 42% no quadro de servidores dos cargos periciais, o que compromete a eficiência dos serviços prestados.
Resposta do governo e fundamentação da decisão
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Tocantins informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial, mas destacou que realiza investimentos contínuos dentro dos limites administrativos e orçamentários. O Estado argumentou durante o processo que não houve omissão administrativa e que providências já haviam sido adotadas. Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais ressaltou que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que, embora o governo tenha utilizado recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição de equipamentos, a omissão em equipar os demais núcleos não se justifica. A decisão cabe recurso.