TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários falecidos
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou uma medida importante para a fiscalização do programa Pé-de-Meia, determinando que o Ministério da Educação (MEC) suspenda os pagamentos de incentivos financeiros a beneficiários identificados com CPFs vinculados a pessoas falecidas. A decisão abrange óbitos registrados entre 2009 e 2023, e o MEC terá 60 dias para bloquear os valores já depositados em contas poupança desses beneficiários. A medida se estende também a estudantes falecidos em 2024 e 2025, visando corrigir irregularidades.
Ação do TCU e Prazo para o MEC
A determinação do TCU visa corrigir falhas na gestão do programa, garantindo que os recursos públicos sejam destinados corretamente. O MEC foi instruído a suspender os incentivos e bloquear os valores já creditados em contas de beneficiários falecidos. O prazo de 60 dias para a realização dos bloqueios demonstra a urgência da situação e a necessidade de uma resposta rápida da pasta para evitar o uso indevido de verbas públicas.
Contexto do Programa Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia, criado em 2024, oferece incentivo financeiro a estudantes do Ensino Médio para combater a evasão escolar. A decisão do TCU, embora focada em irregularidades, reforça a importância da auditoria contínua em programas sociais para assegurar sua integridade e eficácia. A suspensão dos pagamentos a CPFs de falecidos é uma medida de controle essencial para a transparência e a boa aplicação dos recursos.