Prazo para declaração anual do MEI vence no fim de maio; mais da metade ainda não enviou documento
Microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a declaração anual de faturamento à Receita Federal. Segundo dados do governo, cerca de 60% dos MEIs ainda não enviaram o documento, que é obrigatório mesmo para quem não teve receita em 2025. A multa por atraso pode chegar a 20% do valor declarado, além de bloquear a emissão de guias do Simples Nacional e afetar benefícios previdenciários.
Obrigatoriedade e prazos
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, independentemente de terem registrado faturamento em 2025. O prazo final para envio é 31 de maio, e o documento deve ser preenchido por meio do aplicativo MEI, do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal alerta que mais da metade dos MEIs ainda não cumpriu essa obrigação, o que pode resultar em multas e complicações fiscais.
Multas e consequências do atraso
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50, que pode aumentar conforme o tempo de atraso e chegar a até 20% do valor declarado. Além disso, a falta do documento impede a emissão da guia mensal do Simples Nacional, gerando pendências fiscais. Especialistas também alertam para golpes envolvendo falsas cobranças, reforçando a importância de realizar a declaração pelos canais oficiais.
Como realizar a declaração
O processo de declaração é simplificado e pode ser feito em poucos passos. O MEI deve informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e preencher o valor da receita bruta anual, separando os rendimentos entre comércio e prestação de serviços. Também é necessário informar se houve empregado registrado no período. Tainá Hurtado, produtora cultural que atua como MEI, relata que a organização prévia das notas fiscais facilita o preenchimento, que pode ser concluído em cerca de 15 minutos.