Justiça reverte demissão por justa causa de mulher perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo anulou a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado que faltou ao trabalho após ser perseguida e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. A empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Contexto da decisão judicial
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) decidiu reverter a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária de supermercado. A trabalhadora alegou que faltou ao trabalho por medo de ser vítima de violência doméstica, após o ex-companheiro descobrir seu local de trabalho e passar a persegui-la. A empresa, no entanto, a demitiu sob a alegação de faltas injustificadas. O desembargador Valério Soares Heringer, relator do caso, considerou que a empresa agravou o sofrimento da vítima ao puni-la, em vez de oferecer apoio. A decisão determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Provas e testemunhos apresentados
Durante o processo, a trabalhadora apresentou boletim de ocorrência, decisão judicial que concedeu medidas protetivas e documentos comprovando que ela e seus filhos foram encaminhados para abrigo devido ao risco iminente. Testemunhas confirmaram que a empresa tinha conhecimento das perseguições e ameaças sofridas pela funcionária. Além disso, a trabalhadora participava de um programa de proteção a vítimas de violência doméstica, reforçando a gravidade da situação.