Dirigir descalço é permitido? O que diz a lei brasileira sobre calçados ao volante
Motoristas brasileiros frequentemente questionam se dirigir descalço é permitido pela legislação de trânsito. Embora muitos acreditem que a prática seja proibida, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê multa para quem conduz veículo sem calçados. No entanto, o uso de calçados inadequados, como chinelos soltos ou saltos altos, pode resultar em penalidades por comprometer a segurança na direção.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O artigo 252 do CTB não proíbe explicitamente o ato de dirigir descalço. A legislação brasileira não considera infração o fato de um motorista conduzir veículo sem qualquer tipo de calçado. Contudo, o mesmo artigo estabelece que é proibido dirigir utilizando calçados que não se firmem nos pés ou que possam comprometer o uso seguro dos pedais. Exemplos incluem chinelos sem fixação traseira, sandálias soltas e sapatos de salto alto, que podem dificultar o controle do veículo e aumentar o risco de acidentes.
Quando o motorista pode ser multado
A multa é aplicada quando o calçado utilizado pelo motorista interfere na condução segura do veículo. Segundo o CTB, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança pode resultar em penalidades. Nesse caso, o condutor pode ser enquadrado no inciso IV do artigo 252, que prevê infração média, multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A fiscalização é subjetiva e depende da avaliação do agente de trânsito no momento da abordagem.
Recomendações para uma direção segura
Para evitar problemas com a fiscalização e garantir a segurança no trânsito, recomenda-se que os motoristas optem por calçados fechados e confortáveis, que ofereçam boa aderência aos pedais. Tênis, sapatos baixos e sandálias com fixação adequada são as melhores opções. Caso o motorista prefira dirigir descalço, é importante garantir que os pés estejam limpos e secos para evitar escorregamentos. Em situações emergenciais, como sair rapidamente de casa ou voltar da praia, a ausência de calçados não configura infração, mas é fundamental priorizar a segurança e o controle do veículo.