Porto Velho aprova lei que obriga empresas a reparar danos em ruas e calçadas após obras
Câmara Municipal de Porto Velho sancionou lei que exige reparos em vias e calçadas danificadas por obras de empresas de serviços. Multas progressivas serão aplicadas em caso de descumprimento, com prazo de até 10 dias para início dos consertos e responsabilidade estendida por 12 meses.
Regras e prazos para reparos
A nova lei, publicada em 20 de abril de 2026 e válida a partir de 19 de junho, determina que empresas comuniquem à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com 72 horas de antecedência antes de iniciar obras. Em casos emergenciais, a justificativa deve ser apresentada em até 24 horas após o início dos trabalhos. Após a conclusão, as empresas têm até 10 dias para iniciar os reparos, com sinalização obrigatória da área até a finalização. A responsabilidade pelos serviços se estende por 12 meses, exigindo novos consertos sem custos adicionais caso problemas reapareçam.
Multas e fiscalização
O descumprimento das regras sujeita as empresas a multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor dobra a cada 72 horas de atraso e é aplicado em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Danos em áreas de grande circulação ou com risco à segurança podem ter acréscimo de até 50% na multa, limitada a 20 mil UPF por ocorrência.