STF mantém julgamento de ex-soldado por feminicídio no Tribunal do Júri do DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve a decisão que determina seu julgamento pelo Tribunal do Júri no Distrito Federal. O caso envolve o assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em dezembro de 2025, além de incêndio em quartel do Exército no Setor Militar Urbano (SMU).
Decisão do STF e competência judicial
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o pedido de habeas corpus e reforçou o entendimento de que a competência para julgar crimes contra a vida, mesmo quando envolvem militares, é do Tribunal do Júri, especialmente quando não há nexo relevante com atividades castrenses. A decisão segue posicionamento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desmembrou o julgamento do ex-soldado entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar. "A competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado", afirmou Mendes. O processo, suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve retomar a tramitação com previsão de audiência de instrução nos próximos dias.
Detalhes do crime
Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos e iniciar um incêndio no quartel do Exército no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília, em dezembro de 2025. O caso gerou conflito de competência entre a Justiça Militar e a Justiça comum, resolvido pelo STJ em abril de 2026. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator no STJ, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes de feminicídio e destruição do cadáver, enquanto a Justiça Militar analisará os crimes militares relacionados ao incidente.