Pintor acidentado em obra pública em MG será indenizado em R$ 20 mil por danos morais após queda de 8 metros
Trabalhador sofreu acidente em 2016 ao tocar em rede elétrica enquanto pintava fachada de unidade de saúde em São João Nepomuceno. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 259,98 por danos materiais. Prefeitura foi condenada por negligência na segurança do trabalho.
Detalhes do acidente e condenação
O acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o pintor trabalhava na fachada da Policlínica Municipal de São João Nepomuceno, atual Unidade Básica de Saúde Maria das Graças Sporch Tozatto. Ao tocar acidentalmente na rede elétrica, o profissional sofreu uma queda de oito metros, resultando em fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e escoriações pelo corpo. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Prefeitura, mas aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil, além de R$ 259,98 por danos materiais referentes a gastos médicos.
Negligência na segurança do trabalho
Testemunhas relataram que a Prefeitura fornecia apenas botas aos funcionários, descumprindo normas de segurança para trabalhos em altura. O desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator do caso, destacou a Norma Regulamentadora 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho, que exige o uso de equipamentos como cinto de segurança tipo paraquedista, dispositivo trava-quedas e equipamentos de ancoragem. A Prefeitura recorreu alegando 'conduta imprudente' do trabalhador, mas o TJMG rejeitou o argumento, reforçando a responsabilidade do município pela falta de segurança.