Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 1 km para usar banheiro no trabalho em Goiás
Tribunal manteve decisão que obriga empresa a pagar R$ 3,6 mil por danos morais a funcionário que precisava percorrer 1 quilômetro para acessar banheiro e água potável. Desembargadora destacou condições precárias e exposição às intempéries como agravantes. Caso ocorreu em entreposto de bauxita em Santa Isabel (GO).
Condições de trabalho e decisão judicial
Um trabalhador de um entreposto de carga e descarga de bauxita em Santa Isabel (GO) será indenizado em R$ 3,6 mil por danos morais após precisar caminhar 1 quilômetro para usar o banheiro e beber água durante o expediente. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que considerou as condições precárias e a exposição às intempéries como fatores agravantes. A desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, relatora do caso, destacou que o funcionário atuava em um pátio a céu aberto, o que tornava o deslocamento ainda mais desgastante. Segundo a legislação trabalhista, a distância máxima permitida para acesso a banheiros é de 150 metros, e para água potável, 100 metros. O trabalhador atuou nessas condições entre novembro de 2024 e abril de 2025.
Posição da empresa e próximos passos
A empresa envolvida no caso informou ao G1 que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que o processo ainda não foi definitivamente julgado. Em nota, a companhia reafirmou seu compromisso com a integridade das condições de trabalho e o cumprimento das normas regulamentadoras. O trabalhador entrou com ação judicial pedindo indenização e rescisão indireta do contrato, alegando descumprimento de direitos trabalhistas. Inicialmente, a Justiça determinou o pagamento de R$ 7 mil, valor que foi reduzido para R$ 3,6 mil pela desembargadora, por considerar a ofensa leve e propor um montante 'mais razoável'.