MEC regulamenta uso da nota do Enamed em seleções para residência médica
O Ministério da Educação (MEC) publicou resolução que permite o uso da nota do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em processos seletivos para residência médica em todo o país. A medida, não obrigatória, visa padronizar avaliações teóricas e pode substituir exames próprios das instituições. Além disso, a correção das provas poderá adotar metodologias como a Teoria de Resposta ao Item (TRI), similar ao Enem.
Detalhes da regulamentação
A resolução do MEC, publicada em 28 de maio de 2026, autoriza instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) a utilizar a nota do Enamed como etapa da avaliação teórica em programas de acesso direto à residência médica. Hospitais universitários, faculdades e outras instituições poderão optar por substituir exames próprios pelo resultado do Enamed, que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação dos estudantes de medicina no Brasil.
Novas metodologias de correção
A norma também introduz flexibilidade na correção das provas. Além do modelo tradicional, baseado no percentual de acertos, as instituições poderão adotar sistemas de desempenho em escala de proficiência, como a Teoria de Resposta ao Item (TRI). Essa metodologia, já utilizada no Enem, considera não apenas a quantidade de acertos, mas também o grau de dificuldade das questões e a coerência das respostas, proporcionando uma avaliação mais precisa do desempenho dos candidatos.