Insulfilm automotivo: regras atualizadas para vidros dianteiros e riscos de multa em 2026
Resolução vigente do Contran estabelece limites rigorosos para películas nos vidros de veículos, com foco na transparência do para-brisa dianteiro. Aplicação incorreta pode resultar em multas e comprometer a segurança em abordagens policiais. Especialistas alertam para restrições adicionais, como proibição de películas espelhadas e bolhas em áreas críticas.
Transmitância luminosa mínima no para-brisa: 70%
A legislação brasileira determina que o para-brisa dianteiro de veículos só pode receber películas com transmitância luminosa mínima de 70% (G70). A regra visa garantir visibilidade adequada para condutores e agentes de segurança durante abordagens. Vidros incolores possuem transmitância próxima a 100%, o que significa que qualquer película aplicada — independentemente de cor — deve respeitar o limite de 70% para evitar infrações. A medida é justificada pela necessidade de identificação imediata dos ocupantes do veículo em operações de policiamento preventivo.
Restrições adicionais e proibições
Além do limite de transparência, a resolução do Contran proíbe o uso de películas espelhadas em qualquer vidro do veículo. Bolhas nas áreas essenciais à condução — como para-brisa e vidros laterais dianteiros — também são vetadas, pois comprometem a visibilidade e aumentam os riscos de acidentes. A fiscalização pode ser realizada por agentes de trânsito durante abordagens rotineiras, e o descumprimento das normas configura infração grave, sujeita a penalidades.