Justiça determina implementação obrigatória de ensino de história e cultura afro-brasileira em escolas de São Luís
A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís apresentem, em até 90 dias, planos para formação continuada de professores e distribuição de materiais didáticos sobre história e cultura afro-brasileira e africana. A decisão visa cumprir a Lei Federal nº 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino da temática nas escolas de ensino fundamental. Multa diária de R$ 10 mil será aplicada em caso de descumprimento.
Decisão judicial e prazos estabelecidos
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, planos detalhados para a implementação da Lei Federal nº 10.639/03. A decisão inclui a criação de um programa de formação continuada para professores, com previsão de execução em até um ano, além de um plano para a produção e distribuição de materiais didáticos específicos sobre história e cultura afro-brasileira e africana, também a ser implementado no mesmo período.
Contexto legal e fiscalização
A Lei Federal nº 10.639/03, resultado da luta do movimento negro no Brasil, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas. A sentença judicial estabelece ainda que o estado e o município apresentem relatórios bimestrais comprovando o avanço das medidas. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.