STJ decide que presos com diploma superior também têm direito à remição de pena pelo Enem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou entendimento e decidiu que presos com diploma de ensino superior também podem ter direito à remição de pena ao serem aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão encerra divergência entre turmas criminais da corte e reforça que a Lei de Execução Penal (LEP) não impõe restrições baseadas na escolaridade prévia dos apenados.
Decisão histórica do STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 15 de maio de 2026, que a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode garantir remição de pena a presos, independentemente de possuírem diploma de ensino superior. A decisão unificou o entendimento da corte, que antes divergía entre a Quinta e a Sexta Turma. Enquanto a Sexta Turma entendia que presos graduados não adquiriam novos conhecimentos ao serem aprovados no Enem, a Quinta Turma defendia que o benefício deveria ser concedido sem restrições de escolaridade. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a Lei de Execução Penal (LEP) não estabelece limitações baseadas no grau de escolaridade do apenado.
Impacto da decisão
A decisão do STJ reforça o caráter educativo da remição de pena, permitindo que presos continuem seus estudos mesmo após a obtenção de diplomas superiores. O benefício da remição, previsto na LEP, permite a redução de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, divididas em três dias. A uniformização do entendimento elimina barreiras para que apenados busquem qualificação educacional, alinhando-se aos objetivos de ressocialização previstos na legislação penal brasileira.