Imposto de Renda 2026: Regras para declarar ganhos com imóveis e isenção por reinvestimento
A Receita Federal estabelece regras específicas para a declaração de ganhos com imóveis no Imposto de Renda 2026. Vendas de imóveis com lucro estão sujeitas à tributação de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital, enquanto aluguéis podem ser tributados em até 27,5%. Contribuintes têm direito à isenção do imposto se reinvestirem o valor da venda em outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
Ganho de capital na venda de imóveis
A venda de um imóvel por valor superior ao de compra gera ganho de capital, tributado pelo Imposto de Renda com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto deve ser realizado por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal. O pagamento do imposto, quando devido, deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à venda. As informações apuradas no GCAP devem ser importadas para a declaração anual do Imposto de Renda.
Isenção por reinvestimento em imóvel residencial
Contribuintes podem obter isenção do imposto sobre ganho de capital se reinvestirem o valor da venda de um imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial no Brasil. Para isso, o reinvestimento deve ocorrer em até 180 dias após a venda. A isenção é proporcional ao valor aplicado e pode ser total ou parcial. O benefício só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
Tributação de rendimentos com aluguel
Os valores recebidos com aluguel de imóveis são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda. A alíquota pode chegar a 27,5%, dependendo do valor recebido. Quando o locatário é pessoa física, o imposto deve ser pago mensalmente via carnê-leão. Se o locatário for pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte. Independentemente da forma de pagamento, os valores devem ser informados na declaração anual.