TRE-TO reforça regras eleitorais para servidores públicos e proíbe uso de estrutura estatal em campanhas
A Justiça Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) emitiu orientações sobre condutas vedadas a servidores públicos durante o período eleitoral de 2026. Órgãos devem remover nomes, slogans e imagens de autoridades de sites e redes sociais para evitar favorecimento de candidaturas. Restrições incluem proibição de nomeações, transferências e publicidade institucional, com exceções para casos de urgência reconhecidos pela Justiça.
Restrições à movimentação de servidores e transferência de recursos
A partir de 8 de julho de 2026, servidores públicos no Tocantins enfrentam limitações em movimentações administrativas até a posse dos eleitos, prevista para janeiro de 2027. Ficam proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações, salvo exceções legais. Transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios também são suspensas, exceto em casos autorizados por lei.
Publicidade institucional e uso de bens públicos
A Resolução TSE nº 23.757/2026 determina a suspensão de campanhas publicitárias sobre obras, programas e ações governamentais, exceto em situações de 'grave e urgente necessidade pública' reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Conteúdos que contenham imagens, nomes ou slogans de autoridades em disputa eleitoral devem ser removidos ou adaptados para evitar favorecimento indevido. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.