Pacote de Leis Contra Violência Doméstica Sancionado: Criação do Crime de Vicaricídio e Novas Regras de Monitoramento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um pacote de leis voltado ao combate à violência doméstica e familiar. A legislação cria o crime de vicaricídio, com penas de 20 a 40 anos, e estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores, além de dispositivos de segurança para vítimas. As medidas foram aprovadas pelo Congresso Nacional como parte de um pacto entre os três Poderes.
Novas Medidas e Tipificação Penal
O pacote de leis sancionado pelo presidente Lula inclui alterações significativas nas regras de combate à violência contra a mulher. Foi criado o crime de vicaricídio, definido como o ato de matar um descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o propósito específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para este crime pode variar de 20 a 40 anos, sendo classificado como hediondo. A primeira-dama, Janja da Silva, esteve presente e orientou o presidente durante o discurso no Planalto sobre a importância das medidas.
Monitoramento de Agressorese Proteção à Vítima
A nova legislação determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores em casos de violência doméstica contra mulheres e crianças. As vítimas receberão um dispositivo de segurança que emite alertas caso haja aproximação do agressor. Delegados agora têm autorização para determinar o monitoramento eletrônico mesmo em cidades sem comarcas com juízes, ampliando as medidas protetivas para além do afastamento do agressor do lar. A Lei Maria da Penha já previa o uso da tornozeleira, mas de forma opcional e fora das medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento torna-se obrigatório sempre que houver risco à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. O descumprimento das medidas terá a pena aumentada em um terço à metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.