Justiça Federal condena mulher por estelionato ao ocultar união estável para manter pensão de filha de militar
A Justiça Federal condenou uma moradora de Canoas (RS) a dois anos e dois meses de reclusão, substituídos por pagamento de cinco salários mínimos, por estelionato. Ela ocultou união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar, benefício que recebia desde 1996 após a morte do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. A decisão, publicada em 18 de maio, destaca que a ré agiu de forma consciente ao omitir a relação em formulários entre 2013 e 2017.
Detalhes da condenação e provas apresentadas
A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou que a mulher usou meio fraudulento para obter vantagem indevida. Documentos como declarações de imposto de renda entre 2018 e 2020 e o registro de um imóvel adquirido em conjunto com o companheiro foram usados como provas da união estável. A ré admitiu em depoimento, durante sindicância administrativa em 2019, que morava com o companheiro havia 24 anos e que ambos tinham filhos, mas negou a formalização da união em documentos. O juiz Lademiro Dors Filho destacou que ela tinha conhecimento das regras do benefício, que exigiam a condição de solteira para a manutenção da pensão.
Defesa e recursos
A defesa da ré alegou que não havia união estável e apontou irregularidades na assinatura de um dos formulários usados no processo administrativo. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, fundamentando a decisão em provas documentais e testemunhais. A pena de dois anos e dois meses de reclusão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos, mas cabe recurso da decisão.