Brasil Amplia Licença-Paternidade para até 20 Dias e Cria Salário-Paternidade para Autônomos e MEIs
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que expande a licença-paternidade no Brasil, aumentando o período de cinco para até 20 dias até 2029. A nova legislação também cria o salário-paternidade, um benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal, como MEIs e autônomos, garantindo renda durante o afastamento em casos de nascimento ou adoção.
Mudanças na Licença-Paternidade
A licença-paternidade no Brasil será ampliada gradualmente, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias até o ano de 2029. Esta medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito constitucional previsto desde 1988. A legislação estende o benefício a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que antes não tinham acesso a esse tipo de proteção previdenciária. A principal novidade para estes trabalhadores é a introdução do salário-paternidade. Este benefício previdenciário assegura a manutenção da renda durante o período de afastamento em situações como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. Assim, trabalhadores sem carteira assinada terão a renda garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento, similar ao que já ocorre com empregados formais. Especialistas destacam que essa mudança reconhece a paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não possui vínculo formal de emprego, corrigindo uma lacuna histórica.
Funcionamento do Benefício
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento da licença-paternidade continuará sendo realizado pela empresa empregadora, que posteriormente será ressarcida pela Previdência Social. No caso de microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o pagamento do benefício é efetuado diretamente pela Previdência Social.