Motorista de ambulância do RN é indenizado em R$ 20 mil após perder audição por exposição a sirenes
Um motorista de ambulância do Rio Grande do Norte ganhou ação judicial contra o Estado após comprovar perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo devido à exposição prolongada ao ruído das sirenes. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado.
Condições de trabalho e laudo pericial
O servidor trabalhou por anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, obrigando-o a manter os vidros abertos e expondo-se diariamente ao ruído intenso das sirenes. Um laudo pericial confirmou a perda auditiva e estabeleceu o nexo causal entre a atividade laboral e o dano sofrido, destacando o impacto na qualidade de vida do profissional.
Fundamentação jurídica da decisão
O juiz Geraldo Mota fundamentou a sentença no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes. Não houve pedido de indenização por danos materiais, mas o magistrado reconheceu o dano moral indenizável, considerando a limitação auditiva e seu impacto na vida do trabalhador.