TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice de Sarutaiá (SP) por compra de votos nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito João Antônio Fuloni (Republicanos) e do vice-prefeito Alessandro José de Lova (Republicanos) de Sarutaiá (SP). A decisão, proferida em 16 de maio de 2026, confirmou a prática de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. O prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 45 mil, mas a pena de inelegibilidade de 8 anos foi retirada.
Decisão do TRE-SP e acusações
O TRE-SP confirmou a cassação dos mandatos do prefeito João Antônio Fuloni e do vice-prefeito Alessandro José de Lova após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o processo, Fuloni teria oferecido R$ 400 a uma eleitora em troca de seu voto, com o apoio do colaborador Adriano Alves, que enviou áudios via WhatsApp pedindo votos para o candidato. O desembargador Roberto Maia, relator do caso, classificou as provas como 'robustas' e destacou a participação ativa de Alves na campanha. A defesa do prefeito alegou fragilidade nas provas, especialmente em relação ao áudio não periciado, e anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Penas e recursos
O tribunal manteve a cassação dos diplomas, mas fez ajustes nas penalidades. A multa de R$ 45 mil foi aplicada apenas ao prefeito, enquanto a pena do vice-prefeito foi retirada por falta de provas de sua participação no esquema. Além disso, a inelegibilidade de 8 anos, inicialmente imposta a Fuloni, Lova e Alves, foi afastada. Apesar da decisão, ambos permanecem nos cargos até o esgotamento dos recursos, que serão analisados pelo TSE. A defesa do prefeito criticou a ausência de perícia técnica no áudio usado como prova e reforçou a intenção de recorrer.