STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande (MT)
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande (MT) para o biênio 2027/2028. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, considerou que a votação realizada em maio de 2026 afronta a jurisprudência da Corte, que determina que eleições para mesas diretoras devem ocorrer preferencialmente em outubro do ano anterior ao início do mandato.
Contexto e decisão judicial
A eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande foi realizada em 14 de maio de 2026 durante uma sessão extraordinária. Antes da votação, a Justiça de primeira instância havia suspendido o pleito por meio de liminar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a continuidade do processo. A chapa encabeçada pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, foi eleita. No entanto, o vereador Bruno Rios recorreu ao STF, alegando que a antecipação da eleição contrariava entendimentos já firmados pela Suprema Corte sobre a escolha de mesas diretoras em casas legislativas. O ministro Dias Toffoli acolheu o argumento, destacando que a eleição deveria ter ocorrido em outubro de 2025, e não em maio de 2026, para respeitar os princípios de contemporaneidade e razoabilidade.
Implicações da decisão
Toffoli argumentou que a antecipação excessiva da eleição enfraquece a relação entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do cargo, além de violar princípios democráticos e republicanos. Com a anulação, o STF determinou que o TJMT realize uma nova análise do caso. A presidência da Câmara de Várzea Grande não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta reportagem.