Júri absolve mulher acusada de matar marido a facadas em Mogi Mirim por legítima defesa
Tribunal do Júri de Mogi Mirim (SP) absolveu Izabelle Freitas Lima da Silva, de 38 anos, acusada de matar o marido Leonardo Lira Andrade de Lima, de 29 anos, a facadas em outubro de 2025. Os jurados reconheceram legítima defesa após relatos de agressões físicas e psicológicas sofridas pela acusada. Laudo da Polícia Científica confirmou presença de cocaína no sangue da vítima.
Contexto do caso
Izabelle Freitas Lima da Silva foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Mogi Mirim (SP) após ser acusada de matar o marido, Leonardo Lira Andrade de Lima, a facadas em outubro de 2025. A decisão, proferida na terça-feira (4 de agosto de 2026), baseou-se no reconhecimento de legítima defesa pelos jurados. Durante o processo, Izabelle relatou ter sofrido agressões físicas e psicológicas constantes do companheiro, que era dependente químico. Um laudo necroscópico da Polícia Científica confirmou a presença de cocaína no sangue de Leonardo, corroborando o relato da defesa.
Detalhes da investigação
A Polícia Militar (PM) informou que Izabelle inicialmente alegou que o marido havia sido agredido em uma briga com terceiros, versão descartada por imagens de câmeras de monitoramento. O vídeo mostrou que o homicídio ocorreu dentro do relacionamento. Leonardo foi encontrado com cortes profundos no pescoço e tórax, e o óbito foi constatado no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A defesa de Izabelle destacou que a investigação focou na autoria do crime, mas não reconstruiu adequadamente os eventos que antecederam o fato, caracterizados por um histórico de violência doméstica.
Manifestação da defesa
Em nota, a defesa de Izabelle afirmou que ela 'vivia uma relação marcada por agressões, ameaças e controle'. A equipe jurídica ressaltou que as provas apresentadas durante o julgamento, incluindo laudos e depoimentos, reforçaram a tese de legítima defesa. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pode recorrer da decisão, mas, em casos de legítima defesa, a possibilidade de reversão é limitada.