Licença-Paternidade Ampliada de 5 para até 20 Dias Entra em Vigôr Gradualmente a Partir de 2027
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias foi sancionada. A implementação será gradual, com a licença atingindo 20 dias somente em 2029, após fases de 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028. A ampliação encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito constitucional.
Cronograma de Implementação da Licença-Paternidade
A nova lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias prevê uma implementação em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença será estendida para 10 dias. Em 1º de janeiro de 2028, o benefício aumentará para 15 dias. O prazo máximo de 20 dias será alcançado a partir de 1º de janeiro de 2029. Até o início de 2027, a regra atual de cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa, permanecerá válida. Essa transição gradual foi elaborada para permitir a adaptação das empresas e do sistema previdenciário. A lei também cria o salário-paternidade, que terá natureza de benefício previdenciário, semelhante ao salário-maternidade.