Presos provisórios como Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro mantêm direito ao voto nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que presos provisórios, como a influenciadora Deolane Bezerra e o empresário Daniel Vorcaro, mantêm o direito ao voto nas eleições de outubro de 2026. A Constituição Federal prevê que a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal transitada em julgado, o que não se aplica a detentos em prisão preventiva.
Direito ao voto garantido pela Constituição
Deolane Bezerra, presa desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), e Daniel Vorcaro, detido preventivamente desde março em Brasília, estão entre os presos provisórios que poderão votar nas eleições de 2026. Segundo a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal definitiva, com trânsito em julgado. Presos provisórios, que ainda não foram condenados, mantêm o direito de participar do pleito. O TSE reforçou esse entendimento em abril de 2026 ao analisar a Lei Antifacção, parte do Marco Legal do Crime Organizado.
Dados eleitorais e logística de votação
Em 2022, cerca de 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial, representando aproximadamente 3% dos 400 mil detentos nessa condição no país, segundo dados da Defensoria Pública da União (DPU). Em 2024, o número caiu para 6.322, uma redução de 50%. A votação de presos provisórios exige logística específica, como a transferência temporária do título eleitoral para o local de detenção, garantindo o exercício do direito constitucional.