Regras de Cadeirinhas Infantis em Veículos: Guia Completo para Transporte Seguro de Crianças em 2026
O transporte seguro de crianças em veículos segue regras específicas estabelecidas pelo Contran, com o uso de dispositivos certificados como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação sendo obrigatório para garantir a proteção e evitar multas.
Dispositivos Obrigatórios e Certificação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos adequados para o transporte de crianças em veículos de passeio desde setembro de 2010. A Senatran e o Inmetro reforçam que apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados equipamentos certificados e adequados. A falta de certificação implica que a criança não estará devidamente protegida em caso de acidentes, segundo Fábio Viviani, especialista em segurança veicular. O uso incorreto desses equipamentos pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Faixas Etárias e Tipos de Equipamentos
As regras do Contran definem faixas etárias e pesos para a utilização de cada tipo de equipamento: - Bebê conforto: para crianças de até 1 ano de idade ou 13 kg. - Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg. - Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg ou altura de até 1,45 m. - Banco traseiro com cinto de segurança: para crianças de 7 a 10 anos, desde que possuam pelo menos 1,45 m de altura.
Transporte no Banco da Frente
O transporte no banco da frente é permitido em situações específicas pelo Contran: - Crianças a partir de 10 anos, utilizando o cinto de segurança. - Quando o banco traseiro dispõe apenas de cinto de segurança de dois pontos. - Em veículos que não possuem banco traseiro, como picapes de cabine simples. - Em casos de mais crianças do que lugares disponíveis no banco traseiro, a criança de maior estatura pode ser transportada na frente.