Uso de smartwatch ao volante pode resultar em multa por infração gravíssima
Embora o Código de Trânsito Brasileiro não mencione especificamente smartwatches, o manuseio de dispositivos eletrônicos que comprometam a atenção do motorista é passível de punição. O Artigo 252 do CTB prevê multa e sete pontos na CNH para condutores que utilizarem aparelhos eletrônicos durante a condução.
Regulamentação e infrações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cita nominalmente os smartwatches, mas pune qualquer ação ao volante que afete a atenção do condutor. O Artigo 252 regulamenta o uso de celulares e fones de ouvido, tipificando como infração gravíssima o manuseio de aparelhos eletrônicos durante a direção, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ações como digitar no pulso, ler mensagens ou gesticular para atender chamadas no smartwatch dão respaldo legal para a aplicação de multas por autoridades de trânsito.
Riscos de segurança e recomendações
O desvio de atenção para conferir o relógio no pulso gera riscos de acidentes; um desvio de apenas dois segundos a 60 km/h pode deslocar o veículo mais de 30 metros às cegas. Para evitar multas e riscos de segurança, recomenda-se o uso do modo 'Não Perturbe' e o silenciamento de alertas do celular antes de iniciar o trajeto.