Dirigir na Faixa da Esquerda é Infração Média, Mesmo na Velocidade da Via
A legislação de trânsito brasileira, especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como infração média "deixar de dar passagem a veículos que desejam ultrapassar". Esta infração, sujeita a multa e pontos na CNH, aplica-se mesmo que o condutor mais lento esteja trafegando na velocidade regulamentada da via.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 198 do CTB classifica como infração média o ato de "deixar de dar passagem a veículos que desejam ultrapassar". A penalidade inclui multa e a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O artigo 30 do CTB aborda a situação onde um veículo mais lento impede a passagem de um mais rápido, estabelecendo que o condutor mais lento deve se deslocar para a direita. Esta regra é válida independentemente da velocidade de ambos os veículos. A priorização da faixa da esquerda para ultrapassagens visa garantir a fluidez do trânsito e a segurança, prevenindo retenções, ultrapassagens perigosas e acidentes causados por veículos lentos ocupando desnecessariamente esta faixa.