Imposto de Renda 2026: MEIs e autônomos devem declarar até 29 de maio
Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais com rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025 precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até 29 de maio. A entrega fora do prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar
Profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores informais que tiveram rendimento tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025 são obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo final é 29 de maio. A multa por atraso é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A não entrega pode dificultar o acesso a crédito e tornar o CPF irregular. Outras obrigações incluem recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, operações na bolsa acima de R$ 40 mil, posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, receita da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (ou compensação de prejuízos), mudança de residência para o Brasil em 2025, e rendimentos ou investimentos no exterior. Toda renda, independentemente da forma de pagamento (PIX, transferência ou dinheiro), deve ser informada à Receita Federal.
MEI e Imposto de Renda
Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem CNPJ também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SimeI) informa o faturamento do CNPJ, enquanto o IRPF consolida a renda e o patrimônio da pessoa física. O MEI pode ser obrigado a declarar o IRPF se o nível de renda tributável alcançado ao longo do ano for superior ao limite estabelecido, pois nem todo o faturamento do MEI é tributado da mesma forma, sendo parte dele isenta.