INSS amplia prazo para concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial para até 90 dias
O governo federal anunciou a ampliação do prazo para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, de 60 para até 90 dias sem a necessidade de perícia presencial. A medida visa agilizar o processo para os segurados, que agora podem obter o benefício exclusivamente por análise documental via sistema Atestmed. Os pedidos representam quase metade da fila do INSS, que totaliza 2,8 milhões de requerimentos aguardando decisão.
Detalhes da mudança
A partir de agora, segurados do INSS que necessitarem do auxílio por incapacidade temporária poderão ter seus pedidos analisados e concedidos com base apenas em documentos médicos, como atestados e exames, sem a necessidade de comparecer a uma agência para perícia presencial. O prazo máximo para essa modalidade de concessão foi ampliado de 60 para 90 dias. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a medida busca reduzir a fila de espera, que atualmente conta com 1,3 milhão de solicitações desse tipo, de um total de 2,8 milhões de requerimentos pendentes. Para solicitar o benefício, o segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, anexar os documentos necessários e aguardar a análise remota por médicos peritos.
Requisitos para o atestado médico
O INSS reforçou que os atestados médicos enviados devem atender a critérios específicos para serem aceitos na análise documental. Os documentos precisam ser legíveis e conter: o nome completo do paciente, a data de emissão, o CID (Classificação Internacional de Doenças) ou o diagnóstico por extenso, além da assinatura e carimbo do médico com o número do CRM. Também é necessário informar o prazo estimado de repouso. A medida visa garantir a autenticidade e a clareza das informações, facilitando a concessão do benefício de forma remota.