TJ-SP suspende concessão de cestas básicas para aposentados e pensionistas de Piracicaba
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a concessão de cestas básicas para servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba (SP). A decisão, tomada pelo desembargador Alexandre Lazzarini em 16 de abril de 2026, afeta cerca de 3 mil pessoas e tem efeito imediato. A Procuradoria Geral de Justiça do estado questionou a constitucionalidade do benefício, alegando que cestas básicas devem ser destinadas apenas a servidores ativos.
Decisão judicial e impacto
A suspensão da concessão de cestas básicas para aposentados e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba foi determinada pelo desembargador Alexandre Lazzarini, do TJ-SP, em 16 de abril de 2026. Segundo José Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e região, aproximadamente 3 mil pessoas serão afetadas pela medida. Bertazzoni destacou que muitos beneficiários dependem do auxílio para complementar despesas com medicamentos e necessidades básicas, especialmente aqueles com problemas de saúde que não são totalmente cobertos pela rede pública.
Contestação da Procuradoria Geral
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo moveu ação para declarar inconstitucional um artigo de lei municipal de setembro de 2015, proposta pelo então prefeito Helinho Zanatta (PSD). O artigo em questão permitia a concessão de cestas básicas a servidores inativos e pensionistas. A Procuradoria argumentou que o benefício não atende ao interesse público, uma vez que cestas básicas são destinadas a ressarcir custos de alimentação de servidores ativos durante o exercício de suas funções. O desembargador Lazzarini citou precedentes de casos semelhantes em que o benefício foi considerado inconstitucional por não se aplicar a servidores aposentados.