Campo Grande sanciona lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos
Prefeitura de Campo Grande publicou lei que restringe o uso de banheiros femininos a 'mulheres biológicas', integrando a 'Política Municipal de Proteção da Mulher'. A medida também impõe critérios biológicos em concursos públicos e proíbe apoio a eventos esportivos que não considerem o sexo biológico. Entidades de direitos humanos criticam a legislação, classificando-a como inconstitucional e discriminatória.
Detalhes da legislação
A lei sancionada pela Prefeitura de Campo Grande, publicada no Diário Oficial (Diogrande) em 22 de abril de 2026, estabelece que banheiros femininos em espaços públicos municipais devem ser utilizados exclusivamente por 'mulheres biológicas'. A medida faz parte da 'Política Municipal de Proteção da Mulher' e visa, segundo o texto, resguardar a intimidade, segurança e dignidade das mulheres. Além disso, a legislação determina que testes de aptidão física em concursos e seleções públicas municipais considerem apenas critérios biológicos, sem levar em conta identidade de gênero. A prefeitura também fica proibida de apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não adotem a mesma lógica de distinção por sexo biológico.
Reações e críticas
A lei foi proposta pelo vereador André Salineiro (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 26 de março de 2026, com 13 votos favoráveis e 11 contrários. A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul classificou a medida como inconstitucional e discriminatória, argumentando que viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Até o momento, a Prefeitura de Campo Grande não esclareceu se a legislação se aplicará a estabelecimentos privados, como bares e restaurantes.
Medidas complementares
Além das restrições ao uso de banheiros, a lei prevê a promoção de palestras, aulas e debates sobre a 'valorização da mulher' em diversos segmentos sociais. Também determina a adaptação de estruturas públicas para garantir o cumprimento das medidas e a fiscalização de estabelecimentos privados. A legislação ainda reforça a necessidade de 'equidade' baseada em aspectos biológicos, sem menção a identidades de gênero.