TJRJ Mantém Quebra de Sigilo de Dados do Google em Investigação Criminal
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão de quebrar o sigilo de dados telemáticos de usuários do Google em uma investigação criminal contra uma organização criminosa. A empresa ainda não se manifestou sobre a decisão.
Investigação de Organização Criminosa
A Terceira Câmara Criminal do TJRJ considerou que o sigilo de dados telemáticos não é absoluto e pode ser quebrado mediante ordem judicial justificada. O caso investiga uma organização criminosa acusada de roubo, extorsão e furto, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Os criminosos teriam utilizado o Google para realizar pesquisas específicas sobre seus alvos. As vítimas foram surpreendidas em suas residências no Rio de Janeiro, mantidas amarradas por aproximadamente duas horas sob ameaças, extorsão e roubo. As pesquisas realizadas no buscador embasaram o pedido de acesso aos dados telemáticos dos suspeitos. O desembargador Carlos Eduardo Roboredo aplicou a técnica da ponderação para equilibrar o direito à privacidade com o dever do Estado de investigar crimes, considerando que a solicitação de quebra de sigilo atendeu aos critérios de legalidade e proporcionalidade, sem violar direitos fundamentais.