Dirigir com braço para fora da janela é infração média e pode gerar multa, alerta Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou que dirigir com o braço para fora da janela é uma infração de trânsito prevista no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática compromete a segurança viária, reduz o tempo de reação do motorista e é passível de multa e acúmulo de pontos na CNH.
O que diz a lei e as consequências
De acordo com o Artigo 252 do CTB, dirigir com apenas uma das mãos no volante é permitido apenas em situações específicas, como ao fazer sinais regulamentares, mudar a marcha ou acionar equipamentos do painel. A infração é classificada como média, resultando em quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa. A fiscalização é realizada por agentes de trânsito e câmeras de videomonitoramento, sem necessidade de abordagem física. A medida visa garantir maior controle do veículo, especialmente em manobras de emergência.